Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.068-38, DE 25 DE JANEIRO DE 2001
EMENTA: Restaura a vigência da Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/1/2001, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/2/2001, Página 30792 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
VEÍCULO AUTOMOTOR - Táxi - Aquisição - Isenção fiscal - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Compra - Pessoa com deficiência
TRANSPORTE ESCOLAR - Veículo Automotor - Aquisição - Isenção fiscal
TRANSPORTE ESCOLAR - Veículo Automotor - Aquisição - Isenção fiscal