Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.939-33, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que específica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/2000, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/2000, Página 22770 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Veículos - Isenção fiscal - Táxi - Deficiente físico - Objetivo - Aquisição - Veículo automotor - Obrigatoriedade - Frota - Forças armadas - Carro oficial - Combustível - Alcool - Redução - Imposto de importação - Peças - Pneumático - Processo - Produção - Empresa - Fabricante - Vigência - Restauração