Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.845-20, de 22 de Setembro de 1999
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1999, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/10/1999, Página 15634 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Veículos - Taxi - Portador de necessidades especiais - Transporte escolar - Isenção tributária - Restauração - Vigência - Aquisição - Automóvel - Deficiente físico - Exclusão - Títular - Combustível - Alcool