Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.939-23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei nº 9660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
VEÍCULO - Isenção fiscal - Pessoa com deficiência - Compra - Aquisição
Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Isenção
TÁXI - Isenção fiscal
TRANSPORTE ESCOLAR - Veículo - Isenção fiscal