Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.939-23, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei nº 9660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1999, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 2194 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
VEÍCULO - Isenção fiscal - Pessoa com deficiência - Compra - Aquisição
Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Isenção
TÁXI - Isenção fiscal
TRANSPORTE ESCOLAR - Veículo - Isenção fiscal
Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Isenção
TÁXI - Isenção fiscal
TRANSPORTE ESCOLAR - Veículo - Isenção fiscal