Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.845-21, de 21 de Outubro de 1999
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IP) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei n. 9660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1999, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1999, Página 16736 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Veículos - Taxi - Portador de necessidades especiais - Transporte escolar - Isenção tributária - Restauração - Vigência - Aquisição - Automóvel - Deficiente físico - Exclusão - Títular - Combustível - Alcool