Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.845-22, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1999, Página 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1999, Página 23 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 01192 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Veículo automotor - Táxi - Pessoa com deficiência - Transporte escolar - Isenção tributária - Restauração - Vigência - Aquisição - Compra - Automóvel - Exclusão - Títular - Combustível - Etanol