Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.068-37, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
VEÍCULO AUTOMOTOR - Aquisição - Isenção fiscal
IPI - Isenção fiscal
TÁXI - Aquisição - Isenção fiscal
VEÍCULO AUTOMOTOR - Aquisição - Deficiente Físico - Pessoa deficiente - Isenção fiscal
TRANSPORTE ESCOLAR - Veículo Automotor - Aquisição - Isenção fiscal