Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.640-4, de 26 de Junho de 1998

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/6/1998, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 19/8/1998, Página 192 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 11/11/1998, Página 12539 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Isenção - Aquisição - Veículo automotor - Taxi - Deficiente físico