Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.743-14, de 8 de Abril de 1999
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1999, Página 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
VEÍCULO AUTOMOTOR - Isenção fiscal
IPI - Isenção
TÁXI - Isenção fiscal
VEÍCULO AUTOMOTOR - Deficiente físico - Isenção fiscal
TRANSPORTE ESCOLAR - Veículos - Isenção fiscal
IPI - Isenção
TÁXI - Isenção fiscal
VEÍCULO AUTOMOTOR - Deficiente físico - Isenção fiscal
TRANSPORTE ESCOLAR - Veículos - Isenção fiscal