Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.743-15, de 6 de Maio de 1999
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1999, Página 9 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/5/1999, Página 7522 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Transporte escolar - Restauração - Vigência - Isenção - Objetivo - Automovel - Deficiente fisíco - Exclusão - Obrigatoriedade - Combustivel - Alcool