Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.743-10, de 14 de Dezembro de 1998
EMENTA: Restaura a vigência da Lei n. 8989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1998, Página 9 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/1/1999, Página 243 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/1999, Página 1198 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção - Objetivo - Aquisição - Veículo automotor - Utilização - Taxi - Deficiente físico