Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.939-31, DE 26 DE JULHO DE 2000
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que específica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2000, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/2000, Página 17911 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):