Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.004, DE 16 DE MARÇO DE 1995

EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa fe Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1995, Página 3594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 839 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada por MPV

Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Contribuição - Receita bruta - Exportação - Mercadoria nacional