Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.338, DE 23 DE JULHO DE 1974
EMENTA: Dispõe sobre incentivos fiscais a investimentos realizados por pessoas físicas, aplica novo tratamento fiscal aos rendimentos de investimentos e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1974, Página 8309 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/8/1974, Página 1265 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 26 .
- Decreto-Lei nº 2303 de 21 de Novembro de 1986 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 13.
- Decreto-Lei nº 2287 de 23 de Julho de 1986 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 22.
- Decreto-Lei nº 1986 de 28 de Dezembro de 1982 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.18.
- Decreto-Lei nº 1979 de 22 de Dezembro de 1982 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 6º.
- Decreto-Lei nº 1790 de 9 de Junho de 1980 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.9º, § 3º; Art. 12.
- Decreto-Lei nº 1672 de 16 de Fevereiro de 1979 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 9º.
- Decreto-Lei nº 1641 de 7 de Dezembro de 1978 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.2º, alíneas "I" e "J".
- Decreto-Lei nº 1641 de 7 de Dezembro de 1978 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.2º, alínea "n" ; Art. 10.
- Decreto-Lei nº 1608 de 28 de Fevereiro de 1978 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º, § 1º.
- Decreto-Lei nº 1598 de 26 de Dezembro de 1977 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art.15.
- Decreto-Lei nº 1510 de 27 de Dezembro de 1976 (Poder Executivo) - (Não Aplicação). Art. 18.
- Decreto-Lei nº 1494 de 7 de Dezembro de 1976 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Alínea). Art. 2º, "j" a "o" .
- Decreto-Lei nº 1494 de 7 de Dezembro de 1976 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo Único). Art. 11 .
- Decreto-Lei nº 1494 de 7 de Dezembro de 1976 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 6º ; Art. 18 ; .
- Decreto-Lei nº 1494 de 7 de Dezembro de 1976 (Poder Executivo) - (Revogação). Art. 2º, alíneas "a","c","f","g" e"h" ; Art. 11, §§ 1º, 2º e 3º ; Art. 12, Incisos III, IV e V .
- Decreto-Lei nº 1483 de 6 de Outubro de 1976 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 15.
- Decreto-Lei nº 1454 de 7 de Abril de 1976 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.2º, §§ 5º e 6º.
- Decreto-Lei nº 1439 de 30 de Dezembro de 1975 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 2º, alínea "m".
- Decreto-Lei nº 1401 de 7 de Maio de 1975 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 18 .
- Decreto-Lei nº 1351 de 24 de Outubro de 1974 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto Legislativo nº 65 de 1974 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Incentivo fiscal - Investimento - Pessoa física
PESSOA FÍSICA - Limitação - Redução - Imposto de renda
TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA
CADERNETA DE POUPANÇA - Depósito
CÉDULA HIPOTECÁRIA - Debêntures - Sociedade de investimento
CMN - Competência - Prorrogação - Prazo - Indisponibilidade - Título - Investimento
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - Pessoa física - Pessoa jurídica - Imposto de renda
SOCIEDADES ANÔNIMAS - Desconto na fonte - Dividendos
CORREÇÃO MONETÁRIA - ORTN
CAPITAL DE GIRO - Exclusão - Lucro - Pessoa jurídica
EMPRESA - Capital de giro - Definição
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Tributação - Reserva - Capital social
PESSOA FÍSICA - Limitação - Redução - Imposto de renda
TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA
CADERNETA DE POUPANÇA - Depósito
CÉDULA HIPOTECÁRIA - Debêntures - Sociedade de investimento
CMN - Competência - Prorrogação - Prazo - Indisponibilidade - Título - Investimento
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - Pessoa física - Pessoa jurídica - Imposto de renda
SOCIEDADES ANÔNIMAS - Desconto na fonte - Dividendos
CORREÇÃO MONETÁRIA - ORTN
CAPITAL DE GIRO - Exclusão - Lucro - Pessoa jurídica
EMPRESA - Capital de giro - Definição
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Tributação - Reserva - Capital social