Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.454, DE 7 DE ABRIL DE 1976
EMENTA: Dispõe sobre Imposto de Renda incidente em títulos de renda fixa, altera disposições fiscais previstas no Decreto-Lei n° 1.338, de 23 de julho de 1974, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1976, Página 4480 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/4/1976, Página 787 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2290 de 21 de Novembro de 1986 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º.
- Decreto-Lei nº 2284 de 10 de Março de 1986 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º.
- Decreto-Lei nº 2283 de 27 de Fevereiro de 1986 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 4º.
- Decreto-Lei nº 1494 de 7 de Dezembro de 1976 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 6º, Parágrafo Único .
- Decreto-Lei nº 1494 de 7 de Dezembro de 1976 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 6º .
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Fixação - Taxa - Base de cálculo - Incidência - Título de renda fixa
IMPOSTO DE RENDA - Autorização - Corretor - Retenção - Diferença - Desvalorização - Incidência - Título de renda fixa
TITULO DE RENDA FIXA - BACEN - Alteração - Normas - Cálculo - Incentivo fical - Pessoa fisíca - Emissão
LETRA DE CÂMBIO - Fixação - Prazo - Emissão - Registro - Título de renda fixa - BACEN - Competência - CMN
FUNDO EM CONDOMÍNIO - Aplicação - Incentivo fiscal
IMPOSTO DE RENDA - Autorização - Corretor - Retenção - Diferença - Desvalorização - Incidência - Título de renda fixa
TITULO DE RENDA FIXA - BACEN - Alteração - Normas - Cálculo - Incentivo fical - Pessoa fisíca - Emissão
LETRA DE CÂMBIO - Fixação - Prazo - Emissão - Registro - Título de renda fixa - BACEN - Competência - CMN
FUNDO EM CONDOMÍNIO - Aplicação - Incentivo fiscal