Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

EMENTA: Regula a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1976, Página 16291 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Correção monetária - Título de renda fixa - Letra de câmbio - Aceitação - Instituição financeira - Debêntures - Classificação - Cédula B - Juros - Título cambial - Classificação - Cédula B - Fixação - Alíquota - Desconto na fonte - Dedução - Depósito - Caderneta de poupança - Pessoa física
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - CMN - Competência - Regulamentação - Operação financeira - Título cambial
BOLSA DE VALORES - Fixação - Alíquota - Desconto na fonte - Imposto de renda - Renda bruta - Operação financeira - Classificação - Cédula B