Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

EMENTA: Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Tributação - Isenção - Sociedade de Investimento - Participação - Capital Social - Pessoa Física - Pessoa Jurídica - Residência - Domicílio - Exterior - Adaptação - Requisitos - CMN - Origem - Recursos Externos
IMPOSTO DE RENDA - Acionista - Residência - Domicílio - Exterior - Incidência - Dividendos - Bonificação - Fixação - Alíquota - Desconto na Fonte
REMESSA DE LUCROS - Imposto de Renda - Hipótese - Isenção - Exterior