Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
EMENTA: Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1982, Página 24556 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/3/1983, Página 189 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14286 de 29 de Dezembro de 2021 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º, "caput", inciso II .
- Lei Ordinária nº 8383 de 30 de Dezembro de 1991 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 3º.
- Decreto-Lei nº 2469 de 1º de Setembro de 1988 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 3º.
- Decreto-Lei nº 2285 de 23 de Julho de 1986 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2º; Art. 4º; Art. 5º.
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Tributação - Isenção - Sociedade de Investimento - Participação - Capital Social - Pessoa Física - Pessoa Jurídica - Residência - Domicílio - Exterior - Adaptação - Requisitos - CMN - Origem - Recursos Externos
IMPOSTO DE RENDA - Acionista - Residência - Domicílio - Exterior - Incidência - Dividendos - Bonificação - Fixação - Alíquota - Desconto na Fonte
REMESSA DE LUCROS - Imposto de Renda - Hipótese - Isenção - Exterior
IMPOSTO DE RENDA - Acionista - Residência - Domicílio - Exterior - Incidência - Dividendos - Bonificação - Fixação - Alíquota - Desconto na Fonte
REMESSA DE LUCROS - Imposto de Renda - Hipótese - Isenção - Exterior