Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979
EMENTA: Altera a legislação do Imposto de Renda em relação a rendimentos sujeitos à retenção na fonte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1979, Página 2417 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/4/1979, Página 521 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1979, Página 2465 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto Legislativo nº 40 de 1979 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
- Portaria nº 118 de 14 de Março de 1979 (Ministério da Fazenda) - (Aplicação).
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Alteração - Legislação
PESSOA FÍSICA - Trabalho Assalariado - Acréscimo - Valor - Retenção - Imposto de Renda - Desconto na Fonte
PESSOA FÍSICA - Trabalho Assalariado - Acréscimo - Valor - Retenção - Imposto de Renda - Desconto na Fonte