Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto-Lei nº 1.401, de 7 de Maio de 1975

EMENTA: Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SOCIEDADE DE INVESTIMENTO - Incentivo fiscal - Isenção - Imposto de renda
CMN - Competência
MERCADO DE CAPITAIS - Capital estrangeiro - Normas - Ingresso
REMESSA DE LUCROS - Exterior
BACEN - Competência
ISENÇÃO FISCAL - Concessão
INVESTIMENTO - Estrangeiro
GANHO DE CAPITAL - Investimento - Exterior