Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.401, de 7 de Maio de 1975
EMENTA: Dispõe sobre a isenção do imposto de renda das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados no exterior, regula o regime fiscal dos rendimentos de aplicações em ações dessas sociedades e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1975, Página 5553 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/5/1975, Página 1282 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Resolução nº 790 de 11 de Janeiro de 1983 (Banco Central do Brasil) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 1986 de 28 de Dezembro de 1982 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º.
- Resolução nº 519 de 14 de Março de 1979 (Banco Central do Brasil) - (Revogação).
- Decreto Legislativo nº 53 de 1975 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
SOCIEDADE DE INVESTIMENTO - Incentivo fiscal - Isenção - Imposto de renda
CMN - Competência
MERCADO DE CAPITAIS - Capital estrangeiro - Normas - Ingresso
REMESSA DE LUCROS - Exterior
BACEN - Competência
ISENÇÃO FISCAL - Concessão
INVESTIMENTO - Estrangeiro
GANHO DE CAPITAL - Investimento - Exterior
CMN - Competência
MERCADO DE CAPITAIS - Capital estrangeiro - Normas - Ingresso
REMESSA DE LUCROS - Exterior
BACEN - Competência
ISENÇÃO FISCAL - Concessão
INVESTIMENTO - Estrangeiro
GANHO DE CAPITAL - Investimento - Exterior