RAP 2010

 

1ª REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA,
REALIZADA EM 04 DE MAIO DE 2010.

DEPUTADO PAULO BERNARDO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

SUMÁRIO: 1) Esclarecimentos acerca do PLDO 2011 (PL 04/2010-CN), conforme dispõe o art. 84 da Resolução 1, de 2006, alterada pela de n° 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional.
2) Contingenciamento de dotações do orçamento para 2010, em atendimento ao Requerimento nº 01/2010-CMO, de autoria do Deputado Júlio César, aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada no ultimo dia 7 de abril.

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2ª REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA,
REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2010.

MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
Presidente do Tribunal de Contas da União e

JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União

SUMÁRIO: Esclarecimentos acerca do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 (PL nº 4/2010-CN), na parte referente ao capítulo das obras com indícios de irregularidades graves, em atendimento ao Requerimento nº 02/2010-CMO, de autoria do Senador Tião Viana, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 5/5/2010.


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3ª REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA,
REALIZADA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010.

DEPUTADO PAULO BERNARDO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

SUMÁRIO: Esclarecimentos acerca da Proposta Orçamentária para 2011 (Projeto de Lei nº 59/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 61 da Constituição Federal, o texto do Projeto de Lei que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2011”), conforme dispõe o art. 84 da Resolução nº 1/2006, alterada pela de nº 3, de 2008, ambas do Congresso Nacional


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4ª REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA,
REALIZADA EM 25 e 30 DE NOVEMBRO E EM 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

SUMÁRIO: com a finalidade de ouvir representantes do Tribunal de Contas da União; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte; da Valec – Engenharia, Construção e Ferrovia S.A; da Secretaria Especial de Portos; do Ministério da Integração Nacional; da Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; do Ministério das Cidades; e da Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A, “com vistas a subsidiar as deliberações acerca do bloqueio ou desbloqueio dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, ainda não comprovados”, por solicitação do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI da Comissão, em cumprimento ao disposto no art. 98 caput e §1º, da Lei nº 12.309, de 12/09/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011

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