Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985

Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos); Lei dos Interesses Difusos

EMENTA: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1985, Página 10649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 28 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIn nº 3.943/2007.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 360 de 1.985.
  • Ementa - expressões: "como a qualquer outro interesse difuso" - (Mantém Veto)
  • Art. 1º, inciso IV - expressões: "a qualquer outro interesse difuso" - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, expressões: "ou a qualquer outro interesse difuso" - (Mantém Veto)
  • Art. 5º, inciso II - expressões: "ou a qualquer outro interesse difuso" - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Danos - Danos emergentes - Danos irreparáveis - Danos materiais - Danos pessoais - Meio ambiente - Consumidor - Defesa do consumidor - Bens paisagísticos - Bens turísticos - Bens culturais
FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - Criação
PATRIMÔNIO CULTURAL
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS)