Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.420, DE 10 DE ABRIL DE 2002

Lei do Seguro-Safra

EMENTA: Cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da Região Nordeste, do semi-árido do Estado de Minas Gerais (norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha) e da região norte do Estado do Espírito Santo, definidos na Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2002, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO SEGURO-SAFRA - Criação - Recursos financeiros - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Vinculação
SEGURO-SAFRA - Criação - Benefício - Agricultor - Trabalhador rural - Adesão - Inscrição
AGRICULTURA FAMILIAR - Renda mínima - Região Nordeste - Região Semi árida - Vale do Jequitinhonha - Minas Gerais - Espírito Santo
SECA - Safra - União - Estado (ente federado) - Município - Contribuição - Estado de emergência - Calamidade - Situação de emergência
LEI DO SEGURO-SAFRA