Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997

Lei de Transplantes (1997)

EMENTA: Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1997, Página 2191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 641 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1997, Página 2202 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 152 de 1,997.
  • Art. 7º - (Mantém veto)
  • Art. 9º, §§ 1º e 2º - (Mantém veto)
  • Art. 12 - (Mantém veto)
  • Art. 24 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
ÓRGÃO OU TECIDO HUMANO - Doação - Corpo humano - retirada - distribuição - utilização - preservação - Necrópsia - gratuidade - Sistema Único de Saúde (SUS) - Receptor de órgão ou tecido
TRANSPLANTE DE ÓRGÃO OU TECIDO - Corpo humano - Célula - Sangue - Esperma - Óvulo - Enxerto - Obrigatoriedade - Realização - Hospital - Unidade de saúde - Notificação - Necessidade - Comprovação - Diagnóstico de saúde - Morte encefálica - Cadáver - Recuperação - Autorização - Fiscalização
DOADOR - Hipótese - Ausência - Declaração de vontade - Doação - Corpo humano - Necessidade - Manifestação - Consentimento - Família - Cônjuge - Companheiro - Parentesco consanguíneo - Parente colateral - Parente em linha reta - Parentesco em segundo grau - Doação de medula óssea - Doador vivo - Gestante - Cordão umbilical - Documento - Prontuário médico - Carteira de identidade (CI) - Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
PENALIDADE - Crime - Penalidade administrativa - Reclusão - Multa - Hipótese - Infração - Legislação - Remoção - Órgão ou tecido humano - Compra e venda
LEI DE TRANSPLANTES (1997)