Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.175, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2017, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE TRANSPLANTES - Regulamentação
ÓRGÃO OU TECIDO HUMANO - Doação - Corpo humano - Retirada - Remoção - Distribuição - Utilização - Preservação - Necrópsia - Gratuidade - Sistema Nacional de Transplantes (SNT) - Central Nacional de Transplantes (CNT) - Central Estadual de Transplantes (CET) - Plano Estadual de Doação e Transplantes - Criação - Competência - Composição - Membro - Ministério da Saúde - Lista única de espera - Receptor de órgão ou tecido - Gestão - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
TRANSPLANTE DE ÓRGÃO OU TECIDO - Parte - Corpo humano - Célula - Sangue - Sêmen - Óvulo - Enxerto médico - Obrigatoriedade - Realização - Hospital - Unidade de saúde - Necessidade - Comprovação - Diagnóstico de saúde - Morte encefálica - Cadáver - Recuperação - Autorização - Fiscalização - Renovação - Indenização - Sistema Único de Saúde (SUS) - Transporte - Força Aérea Brasileira (FAB) - Aeronave
DOADOR - Hipótese - Ausência - Vontade - Doação - Parte - Corpo humano - Necessidade - Manifestação - Consentimento - Família - Cônjuge - Companheiro - Parentesco consanguíneo - Parente colateral - Parente em linha reta - Parentesco em segundo grau - Doação de medula óssea - Doador vivo - Gestante - Cordão umbilical - Documento - Prontuário médico - Estrangeiro