Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001

EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 24/3/2001, Página 6 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 24/3/2001, Página 10 (Veto)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 252 de 2,001.
  • Art. 4º, Lei nº 9434/97, parágrafo único - (Mantém Veto)
Indexação
ÓRGÃO OU TECIDO HUMANO - Remoção de órgão ou tecido - Doação - Doador de órgão ou tecido - Autorização - Parente - Cônjuge - Família - Declaração de vontade - Carteira de identidade (CI) - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Informação - Receptor de órgão ou tecido - Lista de espera - Direito subjetivo - Indenização - Acidente - Transporte - Acidente in itinere
TRANSPLANTE DE ÓRGÃO OU TECIDO - Enxerto médico