Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.268, DE 30 DE JUNHO DE 1997
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1997, Página 13739 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3943 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
LEI DE TRANSPLANTES - Regulamentação
ÓRGÃO OU TECIDO HUMANO - Doação - Corpo humano - Retirada - Remoção - Distribuição - Utilização - Preservação - Necrópsia - Gratuidade - Sistema Nacional de Transplantes (SNT) - Central de Notificação, Captação e Doação de Órgãos e Tecidos (CNCDO) - Criação - Competência - Composição - Membro - Ministério da Saúde - Lista única de espera - Receptor - Gestão - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
TRANSPLANTE DE ÓRGÃO OU TECIDO - Parte - Corpo humano - Célula - Sangue - Esperma - Óvulo - Enxerto - Obrigatoriedade - Realização - Hospital - Unidade de saúde - Notificação - Necessidade - Comprovação - Diagnóstico de saúde - Morte encefálica - Cadáver - Recuperação - Autorização - Fiscalização - Renovação - Indenização - Sistema Único de Saúde (SUS) - Transporte - Força Aérea Brasileira (FAB) - Aeronave
DOADOR - Hipótese - Ausência - Vontade - Doação - Parte - Corpo humano - Necessidade - Manifestação - Consentimento - Família - Cônjuge - Companheiro - Parentesco consanguíneo - Parente colateral - Parente em linha reta - Parentesco em segundo grau - Doação de medula óssea - Doador vivo - Gestante - Cordão umbilical - Documento - Prontuário médico - Estrangeiro - Carteira de identidade (CI) - Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
DOAÇÃO DE ÓRGÃO OU TECIDO - Crime - infração
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência
ÓRGÃO OU TECIDO HUMANO - Doação - Corpo humano - Retirada - Remoção - Distribuição - Utilização - Preservação - Necrópsia - Gratuidade - Sistema Nacional de Transplantes (SNT) - Central de Notificação, Captação e Doação de Órgãos e Tecidos (CNCDO) - Criação - Competência - Composição - Membro - Ministério da Saúde - Lista única de espera - Receptor - Gestão - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)
TRANSPLANTE DE ÓRGÃO OU TECIDO - Parte - Corpo humano - Célula - Sangue - Esperma - Óvulo - Enxerto - Obrigatoriedade - Realização - Hospital - Unidade de saúde - Notificação - Necessidade - Comprovação - Diagnóstico de saúde - Morte encefálica - Cadáver - Recuperação - Autorização - Fiscalização - Renovação - Indenização - Sistema Único de Saúde (SUS) - Transporte - Força Aérea Brasileira (FAB) - Aeronave
DOADOR - Hipótese - Ausência - Vontade - Doação - Parte - Corpo humano - Necessidade - Manifestação - Consentimento - Família - Cônjuge - Companheiro - Parentesco consanguíneo - Parente colateral - Parente em linha reta - Parentesco em segundo grau - Doação de medula óssea - Doador vivo - Gestante - Cordão umbilical - Documento - Prontuário médico - Estrangeiro - Carteira de identidade (CI) - Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
DOAÇÃO DE ÓRGÃO OU TECIDO - Crime - infração
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Competência