Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.159, DE 3 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (1990) - alteração
CRIME - Crime contra a vida - Homicídio - Aplicação da pena - Circunstância agravante - prática - Instituição de ensino - Escola - Aumento da pena - Penalidade - Vítima - Pessoa com deficiência - vulnerabilidade - limitação - Parente - Parentesco - Professor - Empregado
CRIME HEDIONDO
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (1990) - alteração
CRIME - Crime contra a vida - Homicídio - Aplicação da pena - Circunstância agravante - prática - Instituição de ensino - Escola - Aumento da pena - Penalidade - Vítima - Pessoa com deficiência - vulnerabilidade - limitação - Parente - Parentesco - Professor - Empregado
CRIME HEDIONDO