Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007
EMENTA: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2007, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRIME HEDIONDO - Fiança - Pena - Regime fechado - Progressão de regime prisional - Cumprimento - Sentença condenatória - Apelação em liberdade - Prisão temporária - Prazo - Prorrogação