Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007

EMENTA: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2007, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRIME HEDIONDO - Fiança - Pena - Regime fechado - Progressão de regime prisional - Cumprimento - Sentença condenatória - Apelação em liberdade - Prisão temporária - Prazo - Prorrogação