Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015

Lei do Feminicídio (2015)

EMENTA: Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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