Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015
Lei do Feminicídio (2015)
EMENTA: Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
CRIME CONTRA A PESSOA - Crime Contra a Vida - Homicídio qualificado - Feminicídio - Crime contra a mulher - Condição - Gênero - Mulher - Sexo feminino - Violência doméstica e familiar - Discriminação de gênero - Menosprezo
PENA - Aumento - Prática - Gravidez - Parto - Menor de idade - Idoso - Pessoa com deficiência - Portador de deficiência - Vítima - Presença - Descendente - Ascendente
CRIME HEDIONDO
LEI DO FEMINICÍDIO (2015)
CRIME CONTRA A PESSOA - Crime Contra a Vida - Homicídio qualificado - Feminicídio - Crime contra a mulher - Condição - Gênero - Mulher - Sexo feminino - Violência doméstica e familiar - Discriminação de gênero - Menosprezo
PENA - Aumento - Prática - Gravidez - Parto - Menor de idade - Idoso - Pessoa com deficiência - Portador de deficiência - Vítima - Presença - Descendente - Ascendente
CRIME HEDIONDO
LEI DO FEMINICÍDIO (2015)