Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.695, DE 20 DE AGOSTO DE 1998
Lei do Crime Hediondo e Adulteração de Produto Medicinal (1998)
EMENTA: Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 5732 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1998, Página 33 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 976 de 1,998.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 976 de 1,998.
- Art. 1º, inciso VII-A - (Mantém veto)
Indexação
CRIME HEDIONDO - Normas - Classificação
CRIME HEDIONDO - Falsificação - Adulteração - Alteração - Medicamentos - Produto terapéutico
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - Definição - Penalidade - Valor - Multa
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Possibilidade - Intervenção - Estabelecimento - Saúde - Hospital
LEI DO CRIME HEDIONDO E ADULTERAÇÃO DE PRODUTO MEDICINAL (1998)
CRIME HEDIONDO - Falsificação - Adulteração - Alteração - Medicamentos - Produto terapéutico
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA - Definição - Penalidade - Valor - Multa
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Possibilidade - Intervenção - Estabelecimento - Saúde - Hospital
LEI DO CRIME HEDIONDO E ADULTERAÇÃO DE PRODUTO MEDICINAL (1998)