Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.930, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/9/1994, Página 13469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3591 Vol. 10 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRIME HEDIONDO - Homicídio - Extorsão - Estupro - Atentado ao pudor - Epidemia - Genocídio - Tipicidade - Código penal