Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022

Lei Henry Borel

EMENTA: Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEY HENRY BOREL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação
CÓDIGO PENAL - Alteração
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Alteração
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - Alteração
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência - Sistema Único de Saúde (SUS) - Instituto Médico Legal (IML) - Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Sistema Único de Segurança Pública (Susp) - Estatística - Menor de idade - Violência - Violência física - Violência psicológica - Violência sexual - Violência doméstica - Enfrentamento - Informação - Banco de dados - Compartilhamento de dados - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Medida protetiva - Medida protetiva de urgência - Atendimento - Assistência - Atendimento policial - Conselho tutelar - Vítima - Testemunha - Prevenção - Proteção - Depoimento - Tratamento de saúde - Garantia - Ministério público - Denúncia - Denunciante - Penalidade - Pena - Crime hediondo - Crime contra a dignidade sexual - Homicídio qualificado - Homicídio - Grupo de extermínio - Cesta básica - Prestação pecuniária - Proibição - Aplicação da pena - Substituição - Programa de recuperação e reeducação - Agressor - Idoso - Pessoa com deficiência
HOMENAGEM - Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente - Criação - Comemoração - Mês - Maio