Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016
EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/3/2016, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/3/2016, Página 5 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2016, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 85 de 2.016.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 85 de 2.016.
- Art. 2º, § 1º, incisos II e III - (Mantém Veto)
- Art. 3º, §§ 1º e 2º - (Mantém Veto)
- Art. 4º - (Mantém Veto)
- Art. 8º - (Mantém Veto)
- Art. 9º - (Mantém Veto)
- Art. 11, Parágrafo único - (Mantém Veto)
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação
TERRORISMO - Investigação - Crime - Pena - Processo penal - Julgamento - Ameaça - Utilização - Transporte - Armazenamento - Explosivo - Veneno - Arma química - Arma nuclear - Crime cibernético - Mídia - Transporte - Porto - Aeroporto - Estação ferroviária - Estação rodoviária - Hospital - Escola - Estádio esportivo - Instalação - Edifício público - Serviços públicos - Geração - Transmissão - Energia elétrica - Exploração - Petróleo - Gás - Banco - Crime contra a vida - Atentado - Penalidade - Sanção - Pena
INAPLICABILIDADE - Inaplicação - Movimento político - Movimento social - Movimento sindical - Movimento religioso
ORGANIZAÇÃO TERRORISTA - Recrutamento - Treinamento - Planejamento - Pessoa - Viagem - País estrangeiro - Residência - Nacionalidade - Recebimento - Oferecimento - Financiamento - Recursos financeiros - Ativo financeiro - Investimento
POLÍCIA FEDERAL - Investigação
ACUSADO - Bens - Direitos - Garantia - Alienação - Repartição - Tratado internacional - Convenção (ato internacional) - Acordo internacional
LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA - Alteração
LEI DO CRIME ORGANIZADO (2013) - Alteração
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (2013) - Alteração
LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (2013) - Alteração
TERRORISMO - Investigação - Crime - Pena - Processo penal - Julgamento - Ameaça - Utilização - Transporte - Armazenamento - Explosivo - Veneno - Arma química - Arma nuclear - Crime cibernético - Mídia - Transporte - Porto - Aeroporto - Estação ferroviária - Estação rodoviária - Hospital - Escola - Estádio esportivo - Instalação - Edifício público - Serviços públicos - Geração - Transmissão - Energia elétrica - Exploração - Petróleo - Gás - Banco - Crime contra a vida - Atentado - Penalidade - Sanção - Pena
INAPLICABILIDADE - Inaplicação - Movimento político - Movimento social - Movimento sindical - Movimento religioso
ORGANIZAÇÃO TERRORISTA - Recrutamento - Treinamento - Planejamento - Pessoa - Viagem - País estrangeiro - Residência - Nacionalidade - Recebimento - Oferecimento - Financiamento - Recursos financeiros - Ativo financeiro - Investimento
POLÍCIA FEDERAL - Investigação
ACUSADO - Bens - Direitos - Garantia - Alienação - Repartição - Tratado internacional - Convenção (ato internacional) - Acordo internacional
LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA - Alteração
LEI DO CRIME ORGANIZADO (2013) - Alteração
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (2013) - Alteração
LEI DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (2013) - Alteração