Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016
EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/3/2016, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/3/2016, Página 5 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2016, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 85 de 2.016.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 85 de 2.016.
- Art. 2º, § 1º, incisos II e III - (Mantém Veto)
- Art. 3º, §§ 1º e 2º - (Mantém Veto)
- Art. 4º - (Mantém Veto)
- Art. 8º - (Mantém Veto)
- Art. 9º - (Mantém Veto)
- Art. 11, Parágrafo único - (Mantém Veto)