Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.142, DE 6 DE JULHO DE 2015

EMENTA: Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2015, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - Alteração
CRIME CONTRA A VIDA - Homicídio qualificado - Autoridade pública - Agente público - Membro - Militar - Forças Armadas - Marinha - Exército - Aeronáutica - Polícia federal - Policial federal - Polícia rodoviária federal - Policial rodoviário federal - Polícia ferroviária federal - Policial ferroviário federal - Polícia civil - Policial civil - Polícia militar - Policial militar - Corpo de bombeiros militar - Sistema penitenciário - Força Nacional de Segurança Pública - Exercício profissional - Cônjuge - Companheiro - Companheira - Parentesco por consanguinidade
LESÃO CORPORAL - Pena - Aumento - Acréscimo
CRIME HEDIONDO - Homicídio - Grupo de extermínio - Lesão corporal dolosa - Lesão corporal gravíssima - Lesão corporal seguida de morte