Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.978, DE 21 DE MAIO DE 2014

EMENTA: Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXPLORAÇÃO SEXUAL - Prostituição - Prostituição infantil - Criança - Adolescente - Pessoa vulnerável - Favorecimento
CRIME HEDIONDO
CÓDIGO PENAL - Lei dos Crimes Hediondos - Alteração