Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.440, DE 14 DE MARÇO DE 1997

EMENTA: Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1997, Página 5191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1198 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Incentivo fiscal
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Imposto de importação - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Contribuição - Crédito presumido - Ressarcimento - Critério - Equipamento - Matéria-prima - Redução - Aquisição - Peças - Venda - Projeto (administração) - Investimento
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Instalação - Empresa - Região Norte - Região Nordeste - Região Centro-Oeste - Exclusividade - Fabricante - Veículo automotor - Caminhão - Trator - Peças - Pneu - Regime aduaneiro - Execução - Comércio - Mercado Comum do Sul (Mercosul)