Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 72.288, DE 21 DE MAIO DE 1973

EMENTA: Estabelece os casos especiais que darão direito ao acréscimo do auxílio- familiar previsto na Lei de Retribuição no Exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1973, Página 4922 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U de 22/05/1973, p. 4922

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SERVINDO NO EXTERIOE
MILITARES SERVINDO NO EXTERIOR
MILITARES SERVINDO NO EXTERIOR - Auxílio - família
AUXÍLIO - FAMÍLIA