Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.937, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para o exercício de cargos de natureza militar junto a organismo internacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2004, Página 10 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/8/2004, Página 34730 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/8/2004, Página 25876 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONGRESSO NACIONAL - Tropa militar - Contingente militar - Organismo internacional - Operação de paz - País estrangeiro - Remessa - Remuneração - Indenização - Diária - Pagamento - Restituição - Devolução - Autorização
MILITAR - Falecimento - Sepultamento
MILITAR - Falecimento - Sepultamento