Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.937, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para o exercício de cargos de natureza militar junto a organismo internacional.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONGRESSO NACIONAL - Tropa militar - Contingente militar - Organismo internacional - Operação de paz - País estrangeiro - Remessa - Remuneração - Indenização - Diária - Pagamento - Restituição - Devolução - Autorização
MILITAR - Falecimento - Sepultamento