Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.234, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
EMENTA: Limita a remuneração e demais vantagens devidas a Diplomatas casados, servindo juntos no exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1985, Página 1541 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/8/1987, Página 270 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIPLOMATA - Exercício profissional - Exterior - Quadro de pessoal - Ministério das Relações Exteriores - Limitação - Remuneração - Vantagens - Cônjuge