Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.234, DE 23 DE JANEIRO DE 1985

EMENTA: Limita a remuneração e demais vantagens devidas a Diplomatas casados, servindo juntos no exterior.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DIPLOMATA - Exercício profissional - Exterior - Quadro de pessoal - Ministério das Relações Exteriores - Limitação - Remuneração - Vantagens - Cônjuge