Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.070, DE 7 DE JULHO DE 1966

Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) (1966); Lei do FISTEL

EMENTA: Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1966, Página 7580 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1966, Página 9723 (Retificação)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1966, Página 7595 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O anexo a que se refere esta Lei está publicado no D.O. de 11/07/1966, p. 7581. Vide ADI 4.039/2008.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 432 de 1,966.
  • Art. 6º, § 3º
  • Art. 7º, § 2º
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) - Criação - Finalidade - Recursos Financeiros
TELECOMUNICAÇÃO - Execução - Fiscalização - Serviços de telecomunicações - Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI)
TAXA DE FISCALIZAÇÃO - Fixação - Critério - Isenção - Desconto no preço - Pagamento - Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)
CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (CONTEL) - Competência - Fiscalização - Serviços de telecomunicações - Telecomunicação
LEI DO FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (FISTEL) (1966)