Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.397, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987
EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1987, Página 22229 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1988, Página 49 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 2156-5 de 24 de Agosto de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.12, inciso III.
- Medida Provisória nº 2156-4 de 27 de Julho de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.12, inciso III.
- Medida Provisória nº 2156-3 de 27 de Junho de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.12, inciso III.
- Medida Provisória nº 2146-2 de 5 de Junho de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.12, inciso III.
- Medida Provisória nº 2146-1 de 4 de Maio de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.12, inciso III.
- Medida Provisória nº 2145 de 2 de Maio de 2001 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.12, inciso III.
- Lei Ordinária nº 9430 de 27 de Dezembro de 1996 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º; Art. 2º.
- Lei Ordinária nº 9249 de 26 de Dezembro de 1995 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8981 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 8850 de 28 de Janeiro de 1994 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 8383 de 30 de Dezembro de 1991 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 6º.
- Lei Ordinária nº 8383 de 30 de Dezembro de 1991 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 7799 de 10 de Julho de 1989 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art.2º, § 1º.
- Lei Ordinária nº 7730 de 31 de Janeiro de 1989 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 7714 de 29 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art. 14.
- Lei Ordinária nº 7713 de 22 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 7691 de 15 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art.2º, § 1º.
- Medida Provisória nº 24 de 7 de Dezembro de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 2º , § 1º.
- Medida Provisória nº 21 de 6 de Dezembro de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 14.
- Decreto Legislativo nº 29 de 1988 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
- Decreto-Lei nº 2429 de 14 de Abril de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2426 de 7 de Abril de 1988 (Poder Executivo) - (Ampliação). Art. 9º.
- Decreto-Lei nº 2413 de 10 de Fevereiro de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 1º; Art. 2º.
- Decreto-Lei nº 2413 de 10 de Fevereiro de 1988 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 5º; Art. 7º; Art. 11.
Indexação
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ) - Exercício financeiro - Ano base - Base de cálculo - Procedimento - Apuração - Lucro real -Sociedade (pessoa jurídica) - Ações - Cota - Participação societária - Receita bruta - Ganho de capital - Bens - Direitos - Prejuízo fiscal - Tributação - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Hipótese - Dedução - Pagamento - Alteração
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - Domicílio - Brasil - Resultado - Operação financeira - Operação de cobertura (hedge) - Mercado futuro - Bolsa de valores - País estrangeiro - Hipótese - Antecipação - Cálculo - Correção monetária - Obrigação do Tesouro Nacional (OTN)
CONTRIBUIÇÃO - Programa de Integração Social (PIS) - Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) (1982-1992) - Procedimento - Cálculo - Alteração
MICROEMPRESA - Lucro - Simplificação - Apuração - Pessoa jurídica - Isenção - Imposto
BENS - Ativo imobilizado - Patrimônio líquido - Pessoa jurídica - Valor - Correção monetária - Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) - Base de cálculo - Registro - Contabilidade - Investimento - Lançamento contábil
PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO (PROGRAMA-BEFIEX) - Incentivo fiscal - Alteração
IMPOSTO DEVIDO - Cálculo - Prazo - Pagamento - Limitação - Dedução - Aplicação - Parcela - Programa de governo - Programa de Integração Nacional (PIN) - Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra)
INCENTIVO FISCAL - Recursos minerais - Dedução fiscal - Cota - Alteração
EMPRESA JORNALÍSTICA - Editora - Impressão gráfica - Contribuição - Programa de Integração Social (PIS)
PIS-PASEP - Cobrança
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - Domicílio - Brasil - Resultado - Operação financeira - Operação de cobertura (hedge) - Mercado futuro - Bolsa de valores - País estrangeiro - Hipótese - Antecipação - Cálculo - Correção monetária - Obrigação do Tesouro Nacional (OTN)
CONTRIBUIÇÃO - Programa de Integração Social (PIS) - Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) (1982-1992) - Procedimento - Cálculo - Alteração
MICROEMPRESA - Lucro - Simplificação - Apuração - Pessoa jurídica - Isenção - Imposto
BENS - Ativo imobilizado - Patrimônio líquido - Pessoa jurídica - Valor - Correção monetária - Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) - Base de cálculo - Registro - Contabilidade - Investimento - Lançamento contábil
PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO (PROGRAMA-BEFIEX) - Incentivo fiscal - Alteração
IMPOSTO DEVIDO - Cálculo - Prazo - Pagamento - Limitação - Dedução - Aplicação - Parcela - Programa de governo - Programa de Integração Nacional (PIN) - Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra)
INCENTIVO FISCAL - Recursos minerais - Dedução fiscal - Cota - Alteração
EMPRESA JORNALÍSTICA - Editora - Impressão gráfica - Contribuição - Programa de Integração Social (PIS)
PIS-PASEP - Cobrança