Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.156-5, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Organização administrativa - Competência
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (ADENE) - Criação - Receita - Diretoria Colegiada - Competência - Administração - Contrato de gestão
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) - Criação - Aplicação - Recursos financeiros
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) - Conselho Deliberativo - Denominação - Alteração
CONSELHO DELIBERATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - Competência
FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE (FINOR) - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa jurídica - Dedução - Desconto - Repasse - Incentivo fiscal
REGIÃO NORDESTE - Desenvolvimento regional
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) - Extinção
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) - Aposentado - Pensionista - Administração - Pagamento - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) - Projeto (administração) - Financiamento
FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FUNRES) - Projeto (administração) - Financiamento