Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.156-4, DE 27 DE JULHO DE 2001

EMENTA: Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 28/7/2001, Página 20 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - Organização administrativa - Competência
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (ADENE) - Criação - Receita - Diretoria Colegiada - Competência - Administração - Contrato de gestão
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE) - Criação - Aplicação - Recursos financeiros
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) - Conselho Deliberativo - Denominação - Alteração
CONSELHO DELIBERATIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - Competência
FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE (FINOR) - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa jurídica - Dedução - Desconto - Repasse - Incentivo fiscal
REGIÃO NORDESTE - Desenvolvimento regional
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) - Extinção
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) - Aposentado - Pensionista - Administração - Pagamento - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) - Projeto (administração) - Financiamento
FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FUNRES) - Projeto (administração) - Financiamento