Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.426, DE 7 DE ABRIL DE 1988
EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1988, Página 6011 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/5/1988, Página 513 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7856 de 24 de Outubro de 1989 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Lei Ordinária nº 7799 de 10 de Julho de 1989 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Ordinária nº 7738 de 9 de Março de 1989 (Poder Legislativo) - (Aplicação). Art.1º, parágrafo 1º.
- Lei Ordinária nº 7689 de 15 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Medida Provisória nº 22 de 6 de Dezembro de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Decreto Legislativo nº 24 de 1988 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Alteração - Legislação - Aplicação - Pessoa jurídica
EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE - Fixação - Base de cálculo
ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA - Banco comercial - Banco de investimento - Banco de desenvolvimento - Sociedade de investimento - Sociedade de crédito imobiliário - Sociedade corretora
EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE - Fixação - Base de cálculo
ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA - Banco comercial - Banco de investimento - Banco de desenvolvimento - Sociedade de investimento - Sociedade de crédito imobiliário - Sociedade corretora