Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.355, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

EMENTA: Estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1987, Página 16150 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO - Empregado público - Quadro (carreira pública) - Servidor público requisitado - Quadro de pessoal - Administração federal - Administração direta - Administração indireta - Fundação pública - Autarquia - Empresa estatal - Empresa pública - Sociedade de economia mista - União - Distrito Federal (Brasil) - Território Federal - Fixação - Vencimentos - Retribuição pecuniária - Remuneração - Teto salarial
CARGO PÚBLICO - Servidor público civil - Servidor público militar - Plano de cargos, carreiras e salários - Provento (remuneração) - Recomposição salarial - Pagamento mensal - Pagamento de comissão - Gratificação - Aumento salarial - Excesso - Limitação - Adequação - Estatuto - Poder Executivo - Prestação de contas - Descumprimento - Penalidade - Hipótese de incidência -Aplicação - Aposentado - Pensionista
AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL - Fundação pública - Empresa estatal - Sociedade de economia mista - Fixação - Honorários - Proibição - Concessão - Benefício - Diretor - Conselheiro - Empregado - Participação nos lucros - Gratificação de produtividade - Auxílio-moradia - Empréstimo - Ressarcimento - Despesa médica