Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.355, DE 27 DE AGOSTO DE 1987 - Retificação
DECRETO-LEI Nº 2.355, DE 27 DE AGOSTO DE 1987
Estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 28 de agosto
de 1987 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.845, 1ª coluna, no art. 1º, §
2º,
ONDE SE LÊ: ... e no art. 3º, § 2º, do
Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, bem assim as indenizações
decorrentes de rescisão de contrato de trabalho .
Leia-se: ... e no art. 3º,§ § 2º e 3º, do
Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, bem assim as indenizações
decorrentes de rescisão de contrato de trabalho .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1987, Página 16150 (Retificação)