Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.368, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987
EMENTA: Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1987, Página 18415 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/1/1988, Página 92 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1987, Página 18654 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SOLDO - Base de cálculo - Remuneração - Quadro de pessoal - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) - Polícia militar - Distrito Federal (Brasil)