Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 106, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, nas autarquias, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras Providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1989, Página 20716 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/11/1989, Página 4979 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3141 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos de que trata esta Medida estão publicados no D.O.U. de 16/11/1989.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7923 de 12 de Dezembro de 1989 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei).
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 25 de 1989 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Medida Provisória nº 121 de 6 de Dezembro de 1989 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 2º , § 4º.
- Medida Provisória nº 121 de 6 de Dezembro de 1989 (Poder Executivo) - (Substituição). Anexo XX e XXI.
- Parecer nº 363 de 24 de Novembro de 1989 (Presidência da República. Secretaria de Planejamento e Coordenação) - (Parecer).
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Reajustamento
MILITAR - Remuneração - Reajustamento
MILITAR - Remuneração - Reajustamento