Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.378, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
EMENTA: Concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que mencina, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1987, Página 20748 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/1/1988, Página 107 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REPRESENTAÇÃO MENSAL - Membro - Ministério Público Federal (MPF) - Extensão - Aplicação - Servidor público - Categoria profissional - Quadro de pessoal - Serviços judiciais - Distrito Federal (Brasil) - Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) - Vencimentos - Gratificação de Representação (GR) - Gratificação de produtividade