Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.465, DE 31 DE AGOSTO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e Autarquias federais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1988, Página 16794 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1988, Página 768 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Este Decreto-Lei foi revogado pela Medida Provisória nº 56, de 19/5/1989, reeditada pela Medida Provisória nº 73, de 21/6/1989, cuja perda de eficácia foi publicada no DCN de 2/8/1989, p. 2696.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PODER EXECUTIVO - Redução - Contenção - Despesa pública - Despesa total com pessoal - Quadro (carreira pública) - Servidor público civil - Administração federal - Administração direta - Território federal - Autarquia
SERVIDOR PÚBLICO - Cargo efetivo - Dispensa - Exoneração a pedido - Cálculo - Valor - Indenização (vantagem pecuniária)
EMPREGADO PÚBLICO - Trabalhador celetista - Exoneração - Opção - Recebimento - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
CARGO PÚBLICO - Vacância - Cargo vago - Extinção
SERVIDOR PÚBLICO - Cargo efetivo - Dispensa - Exoneração a pedido - Cálculo - Valor - Indenização (vantagem pecuniária)
EMPREGADO PÚBLICO - Trabalhador celetista - Exoneração - Opção - Recebimento - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
CARGO PÚBLICO - Vacância - Cargo vago - Extinção